11.3.09

Primeiros Elementos Quimicos

..

Documentario 254

Hoje, Todos nós sabemos de que é formada a maior parte dos corpos que nos circundam. Mas, para chegar aos conhecimentos modernos, os cientistas do passado realizaram estudos longos e fatigantes.
Parece que os primeiros a empreender tais pesquisas tenham sido os antigos Egípcios; todavia, aqueles que deram a essa ciência um impulso verdadeiramente extra­ordinário foram os Árabes, na Idade Média, que a deno­minaram Alquimia. Naquele período de obscurantismo, acreditou-se, por meio de tais estudos, poder preparar ouro e encontrar preparados que prolongassem de mui­tos anos a duração da vida!
A nossa Química teve, portanto, origem na Alquimia, da qual os nossos avós cientistas conservaram tudo quanto era experimentável e conduzia a resultados positivos e reais.
Nos últimos séculos, a Química alcançou um desen­volvimento notabiííssimo e tal estudo prossegue, aper­feiçoando-se, sempre mais àlacremente, em nossos dias.
Todos os corpos são formados de "matéria", é as nume­rosas transformações que ocorrem nos corpos se denomi­nam "fenómenos". Eles podem ser físicos (quando, em consequência a eles, não é alterada a substância do corpo) e químicos (quando ocorre mudança de substância e propriedade do corpo).

Se escaldarmos um arame até torná-lo incandescente, retirarmo-lo da ação da chama e depois o deixarmos arrefecer, ele nos aparecerá tal qual era; neste caso, não ocorreu mudança alguma na substância do corpo e o fenó­meno é chamado "físico". Se, ao invés, expomos à ação do calor um pouco de magnésio, obtemos um pó branco, que é coisa bem diferente do magnésio; neste caso, o fenómeno é denominado "químico".
Vamos fazer, agora, outra experiência. Se juntarmos à limalha de ferro enxofre puro, e misturarmos tudo, obte­remos um pó homogéneo cinza-amarelado. Teremos, então, uma "mistura". Por meio de um imã, podemos, ainda, separar a limalha de ferro do enxofre; ou, então, atirando tudo num copo de água, o ferro precipitará, logo, no fundo do recipiente c o enxofre flutuará. Pode­mos, pois, afirmar: "Temos uma mistura quando as substâncias componentes conservam inalteradas suas propriedades e podem ser separadas por meios físicos." Suponhamos, agora, que desejamos aquecer enxofre e ferro, tomados em uma relação constante e definida (32 partes de enxofre e 56 de ferro); teremos desenvolvimento de luz e calor e obteremos um composto chamado "sulfú­reo de ferro". Se quiséssemos separar o enxofre do ferro não mais bastariam os meios físicos, mas deveríamos recorrer a rneios químicos. Além disso, o sulfúreo de ferro é um corpo que possuí propriedades de todo dife­rentes do enxofre e do ferro. Diremos, então, que: "Obtém-se um composto quando os singelos elementos componentes, tomados numa relação constante, perdem sua propriedade e não mais se podem separar com meios físicos."
As substâncias simples, ou elementos (seu número total é de 92), distinguem-se em metais e metalóides. Somente o mercúrio se encontra em estado natural; todos os outros metais, à temperatura ordinária, encontram-se em estado sólido. Eles são brilhantes, dúcteis (reduzíveis a fios flexíveis), maleáveis (reduzíveis a lâminas) e condutores de calor e de eletricidade (como o cobre, o ouro, o ferro, o zinco, o potássio, o sódio e tantos outros). Os metalóides são todos os demais elementos que apresen­tam, geralmente, caracteres opostos àqueles dos metais, e por isso são maus condutores de calor e de eletricidade (como o oxigénio, o azoto, o enxofre e outros). Eles são todos sólidos ou gasosos, exceto o bramo, que é líquido.
As substâncias químicas podem ser simples ou com­postas.
Já dissemos que, queimando o magnésio (que se pode obter em lojas que vendem artigos fotográficos), se obtém um pó branco. Isto ocorre porque o magnésio (que é simples) formou uma substância composta de oxigénio com água (óxido de magnésio). Quando estas duas subs­tâncias simples se unem de maneira a formar uma subs­tância composta, os químicos dizem que se combinaram. As substâncias compostas dividem-se em oxidas, hidróxidas ou bases, anídridos, ácidos e sais. Da união de um metal com o oxigénio, resulta um óxido. Exemplo: óxido de ferro (ferrugem), óxido de zinco, etc.
Chamam-se hídratos as bases obtidas dos óxidos combi­nados com água. Da união de um metalóide com oxi­génio, se obtém um anídrido que, combinado com água, dá origem a um ácido.
Preparemos uma solução, em água, de um pouco de cal morta (daquela que usam os pedreiros) e nela mer­gulhemos o papel de tornassol. Ela nos indica que a cal morta é uma base, ou, melhor dizendo, propriamente, é um "hidrato de cal".
Se, numa casula, queimarmos enxofre, que é um metalóide, éle se combina com o oxigénio do ar e, então, obteremos um composto, que se chama anídrido.
Em nosso caso, será o anídrido sulfuroso.
Todos os ácidos contêm hidrogêneo.
Quando, nos ácidos, se substitui totalmente ou só em parte o hidrogêneo por um metal, obtem-se compostos chamados sais.
Proximamente," iremos analisar as maravilhas da Quí­mica em todas as atividades do trabalho humano.


Enc. Conhecer. Abril

..

5.3.09

O ANIMAL RACIONAL

..

Animal Racional

O homem, que pretende conhecer e explicar tudo o que o cerca, não conseguiu ainda definir de maneira que o satisfaça o que é o próprio ser huma­no. No entanto, entre as várias definições propostas, a que alcançou maior difusão é a que caracteriza o homem como ser pen­sante, como animal racional. O termo zoo­lógico — Homo Sapiens — situa o homem na escala animal, distinguindo-o pelo pen­samento, pela reflexão, pelo poder de abstração. Por mais complexa e superior que possa parecer essa qualidade aos olhos da psicologia animal, é apenas o desenvolvi­mento evolutivo do que já existia em germe nas espécies inferiores. E, exatamente, en­tre estas, algumas constituem sociedades muito bem organizadas; outras dispõem de sistemas de comunicação relativamente de­senvolvidos. Mas somente o homem é dota­do de uma linguagem que lhe permite co­municar seu pensamento aos semelhantes. No homem, pensamento e linguagem são inseparáveis, de tal forma que se pode di­zer que a verbalízação surge como expressão do pensamento. Mas é também verdade que o homern não consegue pensar sem os sím­bolos fixados pela linguagem verbal.

Uma questão de qualidade
A complexidade crescente do sistema ner­voso, na escala evolutiva, atinge no homem uma nova característica. O aumento quan­titativo originou qualidades diferentes, trans­formações tais que permitem apontar no ho­mem uma diferença real de natureza. Seu "cérebro maior" tem possibilidades funcio­nais que permitem a linguagem, recurso irrealizável pelos cérebros de outros animais, demasiadamente pobres em neurônios.
Há uma idade em que o cérebro "ama­durece" para a linguagem; a criança apren­de a falar, a comunicar seus desejos e ne­cessidades. É uma etapa fundamental do processo de adaptação à sociedade. O ho­mem desprovido de linguagem, ou cuja lin­guagem é rudimentar, não é apenas cons­trangido em suas relações com seus semelhantes, mas fica limitado mesmo no plano subjetívo. A criança criada por lobos, que não dispõe, em seu ambiente, de meios de comunicação verbal, manifesta incipiente de­senvolvimento mental. Os surdos-mudos, os afásicos, quando educados tardiamente, têm dificuldades em atingir os níveis de abstração que são possíveis às diferentes faixas de idade.
Alguns filósofos já definiram o homem como animal racional. Pensamento e razão referem-se à linguagem e à reflexão, â ca­pacidade de encadear palavras, de calcular e fazer comparações. Mas nada tão difícil quanto explicar claramente o que significa realmente pensar ou raciocinar.
O pensamento tem sido objeto de inves­tigação de muitas ciências diferentes. A neurofisiologia, a psicologia da inteligência, a epistemologia genética, a lógica, a linguís­tica, a antropologia, todas essas ciências estu­dam o mesmo fenómeno. Cada uma dedi­ca-se ao mesmo problema, a partir de uma perspectiva diversa. E há ainda os filósofos, com sua abordagem bem particular.

O animal desnaturado
A definição filosófica do homem, que o declara animal racional, indica menos um fato observado do que uma possibilidade, uma capacidade a realizar. A racionalidade admite infinitas gradações que os homens raramente exercem. Mas o homem, segundo certos filósofos, deverá desenvolver sua ra­cionalidade para ser plenamente humano.
O homem define-se a cada momento, em função de suas aspirações. Não é uma rea­lidade terminada, mas um ser inacabado, sempre passível de aperfeiçoar-se.
Talvez não saiba exatamente o que quer, mas sabe com certeza o que não quer. Não quer continuar sendo o que é presentemen­te, não se satisfaz com o que já alcançou.
É um animal que fala e o único que fala para dizer não, para expressar sua radical insatisfação. E outra característica única: só o homem fala acerca do que não existe, do que não existe ainda. Procura transformar a natureza, superar-se a si próprio. Ser ra­cional seria então ser capaz de operar essas modificações. E a linguagem seria racional na medida em que permitisse a concepção de uma nova realidade e a expressão de novos processos e projetos de transformação da natureza física e da condição humana.
Não há, nesse sentido, uma natureza hu­mana invariável. Os filósofos expressam essa ideia dizendo que o homem é o ser cuja existência precede sua essência. O homem pode ser entendido, em certa medida, como um ser sobrenatural, um animal desnaturado.


Pensamento e ação
Os animais vivem em harmonia com a natureza, na qual estão imersos. O surgi­mento do homem implica, ao contrário, uma ruptura drástica com essa harmonia natural e o estabelecimento de um novo equilíbrio, frágil e precário, com o meio circundante. Precisa lutar contra os animais selvagens e as intempéries, garantir sua sobrevivência por meio do trabalho. Aprende a dominar o fogo, a domesticar os animais e os vege­tais, inventa técnicas como a cerâmica c a tecelagem, desenvolve meios de troca e co­municação, como a moeda e a escrita. Mais do que °Homo sapiens, ou antes disso, êle é Homo faber, ser que trabalha em vista de um fim deliberado.

"No princípio era o Verbo", diz o Evan­gelho de São João. ''No princípio era o ato", contesta Goethe, pensador alemão. E as duas perspectivas não são exclusivas nem contra­ditórias. O homem não se contenta em pro­duzir c reproduzir os meios de sua subsis­tência: esforça-se em conhecer, dominar e explicar o mundo exterior, mas quer sobre­tudo alcançar a autoconsciência, perceber o lugar que ocupa neste mundo. Pensamento e ação constituem, portanto, dois pólos inse­paráveis de uma mesma realidade: o homem pensa para agir.
O pensamento propriamente racional, científico ou filosófico, é apenas uma das formas de representar a realidade e seu advento é tardio.


Lógica e psicologia
Há filósofos que distinguem duas formas de pensamento, dois modos de conhecimen­to; a intuição, conhecimento imediato e instantâneo de uma coisa ou relação, como na visão; e a razão, o conhecimento discursivo, mediato, que procede por encadeamento de ideias e juízos, raciocinando para chegar a uma conclusão. A primeira é contemplativa; a segunda, a razão discursiva, .é crítica da própria intuição e do conhecimento sensí­vel, procedendo por análise e síntese, indu­ção e dedução, associação das" ideias forne­cidas pela intuição.
Pensamento significa também o ato de pen­sar, como atividade psíquica de um sujeito concreto cm circunstancias determinadas e, ao mesmo tempo, o resultado desse ato, seu produto expresso pela linguagem. A psico­logia é a ciência que estuda o pensamento encarado daquele primeiro modo, inves­tigando os fatôrcs que influem na atividade do sujeito pensante. O pensamento como produto social é estudado pela lógica formal e pela cpistemología, ou teoria da ciência, que investigam as leis, as estruturas, as for­mas do pensamento coerente e verdadeiro, independente do indivíduo. Assim, em sen­tido amplo, pensamento designa todos os fe­nómenos psíquicos conscientes. Numa acep­ção mais restrita, pensamento significa o entendimento, como ato ou produto do tra­balho da mente humana.

A busca de explicações
O que são o espírito e a matéria? De onde provêm nossas ideias? Qual é a natureza do universo e de Deus? A alma e a imor­talidade, o Bem e o Mal, o Estado e a So­ciedade?
Essas questões tem preocupado o homem desde que êle teve suas necessidades vitais relativamente asseguradas, quando dispôs de tempo suficiente para essas divagações. Quando meditou inicialmente sobre essas questões, julgou que a explicação para elas residia num mundo de espírito e forças so­brenaturais personificadas, seres divinos, que êle acreditava governarem o. universo intei­ro e todos os aspectos de sua vida. Essas crenças, inicialmente diluídas em torno das forças da natureza, foram sendo elaboradas, Nasceram os mitos, narrativas literárias, for­mas simbólicas de representar o mundo.
O mito é a primeira representação que o homem faz de si mesmo e de seu mundo. Uma de suas funções é dar um sentido a vida e ao universo, constituir, por meio de ficção poética, um envoltório protetor onde o homem sinta segurança. Trata-se de ate­nuar a ruptura com a harmonia primitiva, com a existência natural, evocando um pa­raíso perdido, imaginando um paraíso futu­ro, capaz de afastar o sofrimento presente e o temor da morte inelutável. O tempo mes­mo é suprimido em benefício da repetição cíclica, imagem da eternidade. E os homens que partilham dessas concepções, patrimó­nio da comunidade inteira, buscam no so­brenatural a explicação e o consôio para os problemas do día-a-dia.
Essa reflexão mítico-religiosa, formada nas comunidades primitivas, desenvolveu-se e teve seu apogeu nas grandes civilizações orientais, que surgiram nos vales dos gran­des rios, no Egito e na Mesopotâmia. Ape­sar de uma aparente ingenuidade, continha uma forma de racionalização, expressa mito-poèticamente, que serviu de ponto de partida para a reflexão critica, para o pensamento fi­losófico e científico. E, além de desenvolver religiões complexas, as grandes civilizações pré-helênicas dispunham de rudimentos de ciências como a medicina, a astronomia e a geometria.
É verdade que a astronomia babiló­nica era ainda uma espécie de astrologia, tendo por finalidade a confecção de horós­copos. A geometria egípcia também era orientada para fins utilitários, consistindo antes numa técnica de medição de terre­nos, agrimensura. Mas aí estavam os ger­mes do pensamento racional, da investiga­ção metódica e teorizante, da demonstração lógica e do espírito científico que os gregos testemunharam.

Assim, se a reflexão sobre a vida e o universo é tão antiga quan­to a humanidade, ela só assume a forma do pensamento sistemático e racional nas cidades gregas, por volta do século VI a.C. Por isso a filosofia e a ciência costumam ser apresentadas como uma con­quista da civilização grega.
Na Grécia, a filosofia c a ciência desenvolvem-se na época da desintegração das crenças religiosas e dos costumes morais primi­tivos. Tal ocorrência permitiu que fossem colocados em outros ter­mos os problemas relativos à natureza do universo e ao destino hu­mano, favorecendo a valorização do indivíduo e a livre reflexão, a crítica científica e a dúvida filosófica. Passou-se a dispensar as explicações da mitologia, bem como a mostrar fenóme­nos por suas causas naturais, a representar o universo como cosmos, sistema ordenado que se expressa em leis rigorosas. Quiseram tornar compreensível o mundo à luz da Razão e tornar racional o comporta­mento do homem no interior da polis; da comunidade política.
A filosofia surge quando a cisão no interior da sociedade se acen­tua. Quando a cidade é dividida por interesses contraditórios queseparam os homens. Com a desarmonia entre os homens desapa­rece a certeza, garantida pelo sistema único de opiniões aceitas por todos. O conflito entre inúmeras opiniões divergentes — manifes­tações de interesses particulares que querem impor-se pela força — fará surgir o discurso lógico-filosófico, como o lugar onde as opi­niões contraditórias e os interesses antagónicos se enfrentam. No diálogo, a violência nua do interesse é sublimada em benefício da persuasão. A filosofia aparece como substituto e alternativa para a violência que é o limite do discurso.
Nasce o projeto de constituir uma Lógica, como tentativa de substituir a opinião, o falar do homem singular e o interesse pri­vado por um discurso coerente c legitimado, discurso impessoal e objetivo que não seja mais o falar de um homem, mas o falar do Homem, manifestação autêntica da Razão, do interesse geral, pre­sença do Logos.
A Lógica irá determinar a filosofia como esboço de pedagogia política, como tentativa de submeter novamente o indivíduo ao interesse universal demonstrado racionalmente. O que é pressuposto é aquela definição do homem, onde a diferença específica, a racio-nalidade, deverá triunfar finalmente sobre o elemento genérico da animalidade (embora tenha variado o significado de "razão").
O fracasso dessa pedagogia e a sobrevivência da violência trans­formarão a filosofia e a lógica em discurso ontológico, metafísico. Na impossibilidade de abolir a contradição no seio do mundo, por meio do discurso, resta a alternativa de abolir a contradição no seio do discurso, e retirá-lo depois do mundo da contradição.
A missão da filosofia era revelar o que são a humanidade, a Razão, o que querem realmente os homens, o que é legítimo de­sejar e esperar como satisfação, num certo momento da história da humanidade.

O cérebro, computador vivo
Para os antigos egípcios, o cérebro era um órgão inteiramente desprezível. Ao embalsamarem o corpo, conservavam o coração, o fígado e outras vísceras em urnas especiais. O cérebro era jogado fora. O coração, que pulsa ativamente, carregado de sangue, assu­mia o valor de símbolo da vida, em contraposição ao cérebro, frio e cinzento.
Após séculos de civilização e conquistas, o homem aprendeu a construir complicados computadores eletrônicos, cujo manejo e fun­cionamento estão fora do alcance da maioria das pessoas. Toda essa longa evolução resulta do trabalho de uma rigorosa e elaborada orga­nização de um "computador" central, que o homem traz desde o nascimento. É o cérebro, com sua ampla rede de distribuição de mensagens nervosas, o responsável pelo pensamento, pela ação, pela razão, que distinguem o ser humano dos outros animais.
O cérebro humano distingue-se do de todos os outros mamíferos, tanto pelo tamanho quanto pela estrutura. Em qualquer espécie,, a principal missão do cérebro é centralizar as atividades desempenha­das pelo organismo como conjunto global. No homem, as atividades são mais diversificadas e especializadas. Êle é capaz de abstrair, de raciocinar, de analisar seu próprio comportamento. É um animal racional, dirigido por um comando central extremamente elaborado.

enc. conhecer abril
..

4.3.09

Direito Penal

..

Livro: direito penal - II

PROF REGINALDO MONTEIRO

Com a prática de um crime nasce para o Estado, direito de aplicar uma sanção. Crime (fato típica-conduta descrita no CP, e antijurídico- contrario ao preceito oculto na lei não matar, não furtar- e culpável –

Crime = fato típico antijurídico – culpável
Fato tipo = conduta humana descrita na lei penal
Elemento subjetivo = é aquilo que ta no meu consciente
Intenção = dolo
Culposa = sem culpa
Todo fato típico tem um elemento subjetivo – culposo ou doloso – tem q ser antijurídico e tem que ter culpabilidade (réu imputável, potencial conhecimento da licitude e exigibilidade).


Pena – é a sanção imposta pelo Estado ao autor de uma ou mais infração criminal.
Pena - é uma sanção que é imposta ao infrator por um ilícito
Pena – é a imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico tutelado, previsto em lei e a aplicado pelo órgão Judiciário àquele que praticou o ilícito penal

Finalidade da pena

TEORIA ABSOLUTA – RETRIBUTIVA
A aplicação da pena é a aplicação de um mal justo aquele que praticou o mal injusto, não se preocupa com a recuperação do preso.

TEORIA RELATIVA –
O crime é o fruto da própria sociedade. Exerce a função geral - preventiva, causa intimidação da sociedade, o individuo não pratica o crime com medo da sanção. Função especial - re-socialização, onde o individuo que praticou o crime não pratique outro crime

TEORIA UNITARIA –
Misto das duas teorias anteriores. Função de retribuição, intimidação, re-socialização, Tem a finalidade de retribuir o mal injusto com o mal justo, mas também de prevenir e de re-socializar


PRINCIPIOS DA PENA

legalidade – primeiro deve existir a lei anterior ao crime (art 1º.)
Pessoalidade – a pena não pode passar da pessoa que praticou o crime.
Proporcionalidade – a pena deve guardar proporção com o crime cometido.
Inderrogabilidade – o estado é obrigado a aplicar a sanção.
Igualdade – evitar discriminar


CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS

Restritiva de liberdade – reclusão (destinada aos crimes de maior gravidade – terrorismo, trafico de entorpecentes, tortura -8072/90 ), detenção e prisão simples

Restritiva de direito – medico não pode atuar, perda da CNH

Pecuniária – pena de multa

Pena Corporal – pena de morte, enforcamento

Pena de Reclusão – pode ser iniciada nos três regimes, aberta, semi-aberta e fechado, vai de depender da quantidade de pena reincidência desmerecimento.
Nos crimes punidos com reclusão, se em flagrante, não cabe fiança, salvo se a pena for menor que dois anos e o crime não tenha provocado clamor publico.
Nos crimes punidos com reclusão pode ser decretada a prisão preventiva. E no processo as partes podem arrolar ate oito testemunhas.

Detenção - pena de privativa de liberdade destina aos crimes de gravidade intermediaria ou menos gravidade.
Inicia no regime aberto ou semi-aberto, não cabe prisão preventiva, exceção art. 323, II CPC (vadio ou difícil de identificação do réu).
Desmerecimento*******
É cabível fiança.
As partes podem arrolar até 5 testemunhas.

Flagrante – Art. 5 CF, LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Com flagrante – liberdade provisória
Sem flagrante – relaxamento de prisão
Se nenhum de resolve – “habeas corpus”

Prisão simples – reservado as contravenções penais.
Regime de cumprimento de penas –
• Regime fechado – presídio, penitenciaria, (cadeia publica).
• Semi-aberta – colônia agrícola,
• Aberto – casa do albergado.


Regime Fechado

PODE:
♦ reclusão,
♦ >4- <8,>8 anos, reclusão + reincidência,
♦ >4 - <>4 - <8>4 - <>4 - <> 4 <> seqüestro, latrocínios, homicídio qualificado.

crime equiparado-> Torturas, tráficos de entorpecentes e terrorismo.




Regras do regime fechado
Art. 34. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 1º O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores
do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

Regras do regime semi-aberto
Art. 35. Aplica-se a norma do artigo 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§ 1º O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Regras do regime aberto
Art. 36. O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§ 1º O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
§ 2º O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

Regime especial
Art. 37. As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.

Direitos do preso
Art. 38. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

Trabalho do preso
Art. 39. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

Legislação especial
Art. 40. A legislação especial regulará a matéria prevista nos artigos 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções.




Superveniência de doença mental
Art. 41. O condenado a quem sobrevém doençamental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.


Progressão (2 requisitos)
Objetivo; que não cabe discussão
Subjetivo; art. 112. Bom comportamento carcerário + art. 34.

Exame criminológico - > psicólogo, diretor do presídio, para verificar se ele esta apto a voltar para a sociedade, mas se o juiz não exigir e ele já tiver comprido 1/6 da pena ele pode ser solto.


Progressão de regime por salto é proibido. (não pode sair direto do fechado pro aberto)
A regressão pode (do aberto pode ir direto pro fechado)

Art. 111 LEP
Se condenado por mais de um crime, somam-se as penas.
A pessoa pode ficar presa no Maximo 30 anos preso.
Mas pode ficar preso mais de 30 anos quando a unificação das penas (unir todas as condenações).

Art. 63 CP
Reincidência; após condenado por um crime anterior, transito em julgado cometer um novo crime. A partir da extinção da pena abre-se um período depurador de 5 anos. Depois de cumprida essa Data ele não será mais reincidência, volta a ser réu primário.

ART 42
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

Detração: – é abate no montante de pena definitiva o tempo que o réu ficou preso preventivamente (qualquer prisão ou medida de segurança, que não seja decorrente de sentença).
Comete roubo 01/05/2005 – prisão preventiva em 01/09/2005 – preso 50 dias – absolvido
Trafico 05/08/2005 – condenado – não abate da pena
Se o fato criminoso acontecer antes da prisão (do mesmo ou outro processo) é abatido na condenação de outro crime.
Se o crime acontecer depois da prisão, não abate.
Pode ser abatido em medida de segurança, privativa de liberdade, possibilidade pelo tempo

Impossível – multa, cesta básica,

Remição: – por trabalho – regime fechado.

Pena Remida: é pena cumprida - 126 LEP

ART 43
Penas Restritivas de Direito:
As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – VETADO;
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.

¨1º prestação pecuniária:
pagamento em dinheiro pra vitima ou dependentes da vitima ou entidade publica ou entidade privada com finalidade social.

¨ 2º Perdas de Bens de Valores:
Moveis ou imóveis, tem que ser do condenado (adquirida de forma legal).

¨ 3º Prestação de serviços a Comunidade:
Trabalhar em alguma entidade (hospital, APAE, Idosos, etc.)
Se a pena for superior q um ano, ele pode trabalhar mais que uma hora por dia.

¨ 4º Interdição temporária de Direito:
Ex: um médico comete um erro doloso (fica um ano sem exercer a função)

¨ 5º Limitação de Finde Semana:
5 horas diárias por final de semana sem sair de casa.

¨ 6º Pena de Multa art. 49:
Pagamento ao fundo penitenciário.
Valores dias-multa (mínimo 10 Maximo 360 dias) valor de 1 trigésimo do salário ou 5 salários.


ART 44
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1º VETADO.
§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a
medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumpimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido na pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre
a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.


*São autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
Pena privativa de liberdade, menor 4anos, sem violência e crime culposo (lesão corporal)
Substituição da pena, não pode ser reincidente especifico e doloso.

Crime doloso:
relusao ate 4 anos, não violência, não grave ameaça, não reincidente especifica (art. 44, §3º)


Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos artigos 46, 47, 48.
§ 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privativa com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação
em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.
§ 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto — o que for maior — o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
§ 4º VETADO.

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.
§ 1º A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.
§ 2º A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários e estatais.
§ 3º As tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
§ 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (artigo 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Interdição temporária de direitos
Art. 47. As penas de interdição temporária de direitos são:
I – proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II – proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III – suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
IV – proibição de freqüentar determinados lugares.




Limitação de fim de semana
Art. 48. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

Da Pena de Multa
Multa
Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa.
§ 1º O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
§ 2º O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção
monetária.

Pagamento da multa
Art. 50. A multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
§ 1º A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:
a) aplicada isoladamente;
b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;
c) concedida a suspensão condicional da pena.
§ 2º O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

Conversão da multa e revogação
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicandose-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Modo de conversão
§ 1º Revogado. Lei nº 9.268, de 1º-4-1996.
Revogação da conversão
§ 2º Revogado. Lei nº 9.268, de 1º-4-1996.

Suspensão da execução da multa
Art. 52. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença
mental.

Da Cominação da s Penas
Penas privativas de liberdade
Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.




Penas restritivas de direitos
Art. 54. As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a um ano, ou nos crimes culposos.

Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 46.

Art. 56. As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do artigo 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos
deveres que lhes são inerentes.

Art. 57. A pena de interdição, prevista no inciso III do artigo 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.

Pena de multa
Art. 58. A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no artigo 49 e seus parágrafos deste Código.
Parágrafo único. A multa prevista no parágrafo único do artigo 44 e no § 2º do artigo 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.


Fixação da pena
Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
*Circunstancial Judicial:
São determinadas situações ou acontecimentos que se mesmo que não exista, o crime continua existindo


Critérios especiais da pena de multa
Art. 60. Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Multa substitutiva
§ 2º A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a seis meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do artigo 44 deste Código.


Circunstâncias agravantes
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I – a reincidência;
II – ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultarperigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de sessenta anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública,
ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.

Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62. A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II – coage ou induz outrem à execução material
do crime;
III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Reincidência
Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Art. 64. Para efeito de reincidência:
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Circunstâncias atenuantes
Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença;
II – o desconhecimento da lei;
III – ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada
por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Art. 66.
A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

Art. 68
Calcular pena
3 fazes:
¨ Juiz analisar as circunstancias judiciais art 59 - Pena base art. 68
- culpabilidade
- antecedentes
- conduta social
- personalidade do agente
- motivos do crime
- circunstancias do crime
- conseqüências do crime
- comportamento da vitima

¨ Circunstancias legal (atenuantes, agravantes, atenuantes agravadas)
-Agravantes: são circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime. Art. 61
Torpe: fútil, desproporcional.
- atenuantes: art. 65
- atenuantes agravadas: art.

¨ causa de aumento ou causa de diminuição
-art. 157- aumento de um a dois terços – art, 14 diminuição


Furto de 1 a 4 anos = reclusão

O código penal brasileiro em seu art. 68 dividiu o calculo e aplicação da pena em 3 fazes:
(sistema trifásico):

¨Na primeira fase desse sistema de aplicação de pena o julgador parte da pena mínima em abstrato para fixar a pena base (1º faze). Levando-se em consideração as circunstancia elencadas no art. 59 caput.

¨Fixada a pena base, passa-se à segunda faze do sistema, onde o juiz aplicara se houver as agravantes e as atenuantes previstas nos art. 61, 62 e 65 CP

¨Na terceira faze o juiz, após fixar a pena base e considerar as agravantes e as atenuantes, aplicara, se houver as causas de aumento e de diminuição de pena.

Após essa terceira faze o julgador levaram em consideração os dispositivos que estabelece o regime de cumprimento de pena e após os dispositivos que tratam da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

OBS: na segunda faze de aplicação da pena o julgador não pode elevar à pena alem do Maximo abstrato e nem diminuir a quem do mínimo abstrato.


Troca anos por meses divide pela pena. E o q sobra é dias


Preponderância:
¨Menor idade relativa (18 a 21 anos) ou + 70 anos na data da sentença (art. 65)
¨A confissão espontânea
¨Reincidência


Regra
art. 59, 68, 69 circunstâncias judiciais
art. 61, 62, 65 Atenuantes e agravantes
* causa de aumento: procura-se no artigo
* ficaçao do regime 33
* substituição 44

Causas de diminuição ou aumento da pena
¨Geral art. 1 a 120
art. 14, 16, 21, 24 §2, 26 § único, 28 §2, 29 §1,2, 69, 70, 71

¨especial art. 121 §1 – 4, 129 §4 – 7, 155 §1 – 2, 157 §2, 168 §1, 171 §1, 203 §2, 207 §2, 208 § único, 209 § único, 226, 250 §1, 251 §2, 258, 263, 264 § único, 265 § único, 266 § único, 267 § 1, 268 § único, 285, 288 § único, 295, 297 §1, 299 § único, 311 §1, 312 §3, 313 b § único, 317 §1, 327 §2, 332 § único, 333§3, 337 b § único, 337 c § único, 339 § 1 – 2, 342 §1, 343 § único, 347 § único, 357 § único.


Inominal: não tem nome

Concurso de agravantes ou atenuantes: so pode escolher uma delas. (só na parte especial)
Concurso: qualificação

Motivo fútil: inútil/desproporcional
Torpe: repugnante




Art. 69
Concurso formal
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o artigo 44 deste Código.
§ 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
*Concurso material:
Quando um autor de crime pratica uma ou mais ação, geram 2 ou mais crimes. Somam-se as penas
É quando uma pessoa pratica por duas ou mais ações comete dois ou mais crimes idênticos ou não. A regra é cumulo material (somam as penas). A mais grave.


Art. 70
Concurso Formal
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 69 deste Código.
*Quando o agente mediante a uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes idênticos ou não. Responde pela mais grave + 1/6 ate a metade.
Regra é exasperação ou cumulo material – aplicas-se a pena mais benéfica.
Designas autônomas: minhas vontades dolosas, intencionalmente com apenas uma ação


Dolo eventual: perfeitas faculdades mentais – passar farol fechado (assumir o risco)
Culpa consciente: saber que vai acontecer – alta velocidade


Art: 71
Crime continuado art. 71 (continuidade delitiva)
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do artigo 70 e do artigo 75 deste Código.
= tem q ser exatamente igual, mesma espécie, (mesmo artigo)
A figura desse crime foi criada pelos práticos da idade media, que tentavam evitar a aplicação da pena de morte imposta a aquele que cometia o terceiro delito, sobre crime continuado existe varias teorias:

1º da unidade real: que considera serem varias violações componentes de um único crime.
2º ficção jurídica: em que se afirma derivar da unidade de uma criação legal para a imposição da pena quando na realidade existem vários delitos.
3º teoria mista: pela qual não se cogita de unidade ou pluralidade de delitos mais de um terceiro crime que é o próprio concurso.

O nosso código adotou a teoria da ficção jurídica, determinando também para o crime continuado a regra da exasperação.

Crime continuado é necessário que o mesmo sujeito pratique dois ou mais crimes.
Requisitos:
¨Mais de um crime
¨Tem que existir pluralidade de resultados
¨Nexo de continuidade delitiva que são apurados pelas circunstâncias de:
Tempo - entre a pratica de cada ação (30 dias).
Lugar - a pluralidade de delitos (condutas) pode ocorrer em uma mesma região, podendo inclusive ser em cidades diversas. (desde que não seja comarcas diversas)
Maneira de execução - exige-se a mesma maneira de execução ou mesmo modus operandis a conduta criminosa devera ser senão idêntica ao mesmo semelhante.
Em regra no crime continuado utiliza-se da exasperação (pena 1/6 a 2/3), praticando 2 crimes aumenta-se 1/6, se praticar 3 crimes aumenta 1/5, 4 crimes 1/4 , 1/3 para cinco crimes, 6 crimes aumenta 1/2, se praticar 7 ou mais crimes aumenta-se 2/3.
Obs.: no crime continuado a exasperação não pode ultrapassar o limite de 30 anos, já que nessa hipótese a unificação é obrigatória.


Concurso de crimes
É possível, que em mesma oportunidade ou em ocasiões diversas uma mesma pessoa cometa duas ou mais infrações penais que de algum modo estejam ligadas por circunstancias vagas. Quando isso ocorre estamos diante do denominado concurso de crimes ou concurso de delitos que da origem ao concurso de penas, não se confunde essa hipótese com a reincidência, circunstâncias agravante, que ocorre quando o agente após ter sido condenado irrecorrivelmente por um crime venha cometer outro delito.
São vários os sistemas teóricos preconizados pela doutrina para aplicação da pena nas varias formas de concurso de crimes.
Sistemas:

1º cumulo material: por esse sistema se recomendam a soma das penas de cada um os delitos cometidos no concurso de crimes. O cumulo material pode ser homogêneo quando se trata de crimes idênticos ou heterogêneos.

2º cumulo jurídico: por esse sistema a pena a ser aplicada deve ser o mais grave do que a pena cominada para um dos crimes sem se chegar a soma total desses crimes. (não é muito aceito).

3º sistema da absorção: por esse sistema só deve ser aplicado a pena mais grave dos crimes praticados, desprezando os demais.

4º sistema da exasperação: segundo esse sistema em caso de concurso deve ser aplicada a pena do delito mais grave entre os concorrentes, aumentada a sanção desse certa quantia em decorrência dos demais crimes praticados.

Crime da mesma espécie
Algumas doutrinas dizem que são aqueles previstos no mesmo dispositivo legal, outra corrente diz que crimes da mesma espécie são aqueles que lesem o mesmo bem jurídico tutelado, outros que são quando se assemelham no seu tipo fundamental por seus elementos subjetivos violadores do mesmo interesse jurídico. O nosso código penal adotou o crime continuado tem que estar no mesmo artigo.


Multas no concurso de crimes
Art. 72.
No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

Erro na execução
Art. 73.
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.
*erro de execução – erro de pessoa mas era o dolo (aberratio ictus - erro na execução)

Resultado diverso do pretendido
Art. 74. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.
*resultado diverso do pretendido - Erro na execução da ação (aberratio criminis – aberração do crime) – concurso formal.

Fato típico – descrita na lei penal
Antijurídico – vai de encontro a lei
Erro escusável - perdoável
Legitima defesa – defesa atual e eminente em prol ou de terceiro.


Art. 75
Limite das penas
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior
a trinta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

*A unificação da pena é utilizada para fins do cumprimento das penas privativas de liberdade
O tempo (limite) de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos
Penas privativas de liberdades: detenção, reclusão, a prisão simples
Quando o agente for condenado a uma só pena e esse seja superior a 30 anos, ou varias penas que somadas ultrapasse a 30 anos devera ser unificado. Realizada a unificação, para fins do tempo de cumprimento das penas, posteriores condenações cujo fato criminoso ocorreu antes da data da unificação são desprezadas, valendo, entretanto essas condenações para fins dos demais benefícios ( progressão de regime, livramento condicional).
Realizada a unificação de penas, e ocorrendo nova condenação cujo fato criminoso se deu em data posterior a da unificação, deve ser realizada nova unificação, desprezando para esse fim o período de pena.




Art. 76
A pena mais grave executa a primeira

DA SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA
Art. 77
Suspensão condicional da pena: sursis é a suspensão parcial da execução de certas penas privativa de liberdade durante um período de tempo e, mediante certas condições. Pena curta se for cumprido em regime fechado é pior que aberto. Crimes não considerados graves e penas não superiores a dois anos.

Sursis é uma norma subsidiaria, haja vista que, sua aplicação só será possível quando não for cabível a substituição prevista do artigo 44 CP é possível substituir o
sursis comum = e aquele cuja a pena não é superior a 2 anos, esse sursis comum ele sujeita o beneficiário as condições do artigo 77
Requisitos:
-pena não superior que 2 anos
-não cabimento da substituição do art 44
-não ser condenado reincidente crime doloso
-que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade, bem como os motivos e as circunstancias (art. 59) autorizem a concessão.


Art 78 §1
Condições:
No primeiro ano prestação de serviços a comunidade ou limitação de fds.
Obs.: Art. 79 o juiz pode fixar outras condições que ele entender necessário



Art. 78§2,
Sursis especial
Requisitos:
-pena não superior a 2 anos
-não cabimento da substituição do art. 44
-as circunstancias judiciais tem que ser todas favoráveis a ele (art. 59).
- não ser reincidente de crime doloso

Condições:
-Reparação do dano, salvo a impossibilidade de fazê-lo.
-proibição de freqüentar determinados lugares
-proibição de se ausentar da comarca de onde reside sem autorização do juiz.
-comparecimento mensal em juízo pessoal e obrigatório para informar e justificar suas atividades.


Art. 77 §2
Sursis etário
Requisitos – maior que 70 anos
-são aplicadas as mesmas condições do sursis comuns, menos da pena, que não pode ser superior a 4 anos. Período de suspensão de 4 a 6 anos.

Condições
São as mesma do comum, menos as de fazer, às vezes ele esta impossibilitado de prestar serviços ou limita ele a fds.


Art. 77 §2 ultima parte
Sursis humanitário
Mesma que o etário, menos de fazer, esta em enfermidade



Prova!
art. 32, 33, 34, 35, 44, 49, 52, 53, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 ao 75.
Quais as nossas penas
Reclusão detenção, prisão simples
Restrição de direito, prestação de serviços
Reincidência: condenação transitada em julgado, e comete novo crime
Reincidente especifica: comete mesmo crime.
Prazo de curado: 5 anos, após extinta a pena
Substituição de pena, art 44
Art. 33 onde se começa a execução da pena.
Ate 4 aberto
4 a 8 semi aberto, sem reincidência
8 acima fechado
Progressão de regime, do mais alto ao menor
Regressão do mais brando pra maior
Restritivas de direito
Art. 59 circunstancias judicial
Forma de aplicação da pena, trifásica, 3 fazes art 58
Circunstâncias atenuantes
Concurso material, dois ou mais crimes, soma as penas
Concurso firmal, uma só ação dois mais resultados.
Preponderância
Crime continuado: crime da mesma espécie
Concurso material benéfico: quando a soma da pena for mais benéfica que a exasperação
Art. 73 aberratio ictus: erro contra a pessoa, não se confunde co art 20 §3
Art 74 aberratio criminis: aberração do dolo, quando ao erro da pessoa,
Art 75, limites da pena
Limite de 30 é so pra cumprimento de pena, pena no fechado é presídio segurança, semi aberto colônia agrícola, industrial, aberto casa de albergado.
Pena de Multa não pode ser preso, restritiva de direito.
Erro de dolo, erro de crime

**************
Apostila: Pag. 35 ate 39

Art. 20
Erro de tipo e Erro de Proibição:
Erro de tipo é a falsa percepção da realidade, entendendo-se o ocorrido quando recai sobre elemento, circunstâncias, justificantes ou qualquer dado que se agregue a uma determinada figura típica.
O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato.
No erro de tipo o sujeito não sabe o que faz.
No erro de proibição o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito, na verdade o que é ilícito.
O erro do tipo se divide em: essencial e acidental.
ESSENCIAL: quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstancias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude. Apresenta-se sob duas formas:
a) Inevitável ou escusável (qualquer um cometeria o mesmo erro): nesse caso, exclui dolo e culpa.
b) Evitável inescusável: nesse caso, só exclui o dolo, sendo possível a punição por crime culposo se possível.
ACIDENTAL: é o que não versa sobre os elementos ou circunstancias do crime, incidindo sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução; não impede o sujeito de compreender o caráter ilícito de seu comportamento; o erro acidental não exclui o dolo; são casos de erro acidental o erro sobre o objeto; sobre pessoa; na execução; resultado diverso do pretendido.
a) Erro sobre objeto: quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade incide sobre outra. Ex: subtrair açúcar supondo que era farinha.
b) Erro sobre a pessoa: ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender; ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira.
c) Erro na execução: ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra; há disparidade entre a relação de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmente produzido; ele pretende que em conseqüência de seu comportamento se produza um resultado contra Antonio, realiza a conduta e causa evento contra Pedro.
d) Resultado diverso do pretendido: significa desvio do crime; há erro na execução do tipo; o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa).



Imputou-se ao réu roubo a mão armada de um caminhão pertencente a transportadora e ainda na oportunidade e sob idêntico modos operantes, roubo de um resolver de propriedade do motorista do veiculo. O fato terá correta adequação jurídica em uma das seguintes asserções

a) concurso formal
b) crime único
c) concurso material
d) crime continuado

************************************************
Pedro no dia 10/01/03, constrangeu uma mulher a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça para consumação do seu intento se valeu da ajuda de José. Instaurado o inquérito policial descobriu-se autoria sendo então decretada prisão preventiva de Pedro 30/04/03 recolhido a prisão nesta mesma data, durante a instrução criminal restou provado nos autos que Pedro tinha condenação anterior transitado em julgado na data do fato criminoso Pedro contava com exatos 21 anos de idade. Na sentença o julgador com base nas circunstancias judiciais provocou na pena de Pedro o aumento de metade, sobre qualquer outra circunstancia o percentual incidente foi de 1/6 exceto na preponderante cujo percentual foi de ¼

Qual a pena final?
13 anos

Qual o regime?
fechado
Crime hediondo se inicia fechado.

Substituição é possível privativa de liberdade x restritiva de direito?
Não podem porque é hediondo

Quando terminara a pena?

A direito de progressão de regime? E quando?
Hediondo so pode ter progressão após 2/5 cumprido.

Art. 213 combinado 226.


Reincidência especifica

---///---

..

---///---

..

Vasos Cretenses

..
Vasos Cretenses

A picareta dos arqueólogos, ao remexer entre os sedimentos que os séculos acumularam no solo do Velho Mundo, encontra, com muita frequência, entre os resí­duos das palafitas e das casas, fragmentos de terracota e cacos de vasos ou de ânforas, cozidos num fogo que se apagou há milhares de anos. São, como as pedras lascadas, as primeiras manufaturas da época neolítica, documentos de uma civilização remotíssima, que iniciava sua ascensão rumo ao progresso técnico e artístico. Da idade das palafitas até à Idade Média, a história da cerâmica e da terracota é, em certo sentido, a própria história da civilização; os vasos, as taças ou as ânforas, são, em muitos casos, os únicos elementos sobre os quais podemos reconstruir o grau de evolução, os hábitos, a religião e até as vicissitudes de povos já desaparecidos.
As terracotas da época neolítica eram, evidente­mente, bastante rudimentares: serviam muito bem para sua finalidade, mas eram despidas de qualquer verniz ou ornamento. Somente depois de muitos séculos, o homem sentiu a necessidade de tornar mais belos os objetos de uso comum e aprendeu a envernizar seus vasos, tornando-os, assim, absolutamente impermeáveis, e a servir-se da verniz, para dar-lhes um especial brilho e elegância. Eis, assim, as terracotas esmaltadas, dos Sumerianos, eis as ânforas pintadas, dos Egípcios, que foram encontradas, em grande número, nos sepulcros que datam do quarto milénio antes de Cristo. Os povos da Mesopotâmía, Sumerianos, Acádicos e Caldeus, foram certamente, os primeiros, no mundo, a esmaltar a terra­cota, criando vasos de forma elegantíssima e ladrilhos e azulejos reluzentes, com os quais revestiam a fachada dos palácios.
Como dissemos, a arte da cerâmica prosperou entre quase todos os povos, refletindo. nas formas e nas cores. o ambiente e a cultura dos diversos países: assim, os artífices chineses, desde a metade do terceiro milénio antes de Cristo, souberam criar objetos de requintada feitura, sabiamente pintados e esmaltados. Faram jus­tamente eles os primeiros a usar, cerca do segundo século antes da nossa era, aquele finíssimo pó branco, o caulim, que permite fabricar esplêndidos vasos translúcidos e leves; nasceu, assim, a porcelana, que deu aos artesãos chineses uma fama mundial, até hoje incontestável.
Voltemos ao Mediterrâneo: aqui, um simples apa­relho, uma roda de madeira, movida por um pedal, in­ventada por algum desconhecido trabalhador, mais de dois mil anos antes de Cristo, permitia fazer vasos per­feitos, de superfície lisa e espessura uniforme, num tempo relativamente breve.
A experiência dos ceramistas assírios e babilónios difundira-se pelas ilhas do Egeu e da Grécia: em Creta, em Atenas, em Corinto, em Samos, sobretudo, produ­ziam-se ânforas e taças de bela feitura, decoradas com motivos marinhos ou com desenhos mitológicos, que ainda hoje nos dizem da vida daqueles povos muito mais do que qualquer documento escrito. As cerâmicas cre­tenses encontradas nos palácios de Cândia e Cnossa pertencem a épocas diversas, mas, nunca, mais recentes do milénio antes de Cristo. Apesar disso, os desenhos e as cores são de um modernismo desconcertante. Os Gregos, ao invés, continuaram, por muitos séculos, pro­duzindo as melhores peças de cerâmica do mundo me­diterrâneo, ainda quando as margens deste mar já se haviam tornado colónias romanas. E, em nossos dias, ainda perdura a fama dos vaseiros de Atenas e de Samos, de que ainda podem ser vistos inúmeros pratos e taças de delicado acabamento, de fundo negro ou azul, desenhos escarlates. De outro lado, os Gregos foram, durante o domínio romano, os artífices mais apreciados, não só na cerâmica, mas também na ourivesaria, na pintura e em qualquer outro ramo de arte; seu bom gosto, sua filo­sofia, sua literatura, haviam-se imposto aos rudes con­quistadores latinos, que acabaram assimilando, instinti­vamente, a milenária cultura da Hélade.
Também na Itália, entretanto, existia um flores­cente artesanato: os Etruscos, em meados do segundo
milénio antes de Cristo, já fabricavam vasos esmalta­dos, que nada tinham a invejar àqueles de Samos. Cerâ­micas etruscas ornamentavam, além das gregas e persas, as mansões dos patrícios romanos; as formas bizarras, os esmaltes vivos e brilhantes, os vagos desenhos ornamen­tais, conteriam a estes vasos uma preciosidade mais de objeto de arte do que de utensílio de uso cotidiano.
Referimo-nos à Pérsia; aqui, a arte insuperável dos Sumerianos e Babilónios não se extinguira e continuava a produzir, além de ânforas, bacias, taças esculpidas e pintadas, maravilhosos azulejos, para revestir fachadas e vestíbulos. Justamente da Pérsia, os Árabes, que, entre o sexto e o décimo-quarto séculos antes de Cristo, domi­naram quase todo o Mediterrâneo, difundiram aquela técnica da qual ainda hoje admiramos os produtos: na Sicília, na Espanha, na Ásia Menor, por onde se esten­deu o império dos Califas, encontramos palácios fantas­ticamente decorados, com molduras de cerâmica brilhan­tíssima, pátios arabescados e iridescentes, compostos de milhares de azulejos esmaltados. Maiólica era denomi­nada aquela faiança branca, de superfície lisa e vidrada, muito usada na Itália, especialmente no período do Re­nascimento; seu nome deriva de uma ilha do arquinéiago das Baleares (hoje Maiorca), onde os Árabes haviam implantado uma indústria bastante florescente.
Na Itália, os ceramistas continuaram a trabalhar, com velhos sistemas etruscos e gregos, ainda durante os séculos obscuros da Idade Média; no início do Renas­cimento, encontramos produtos manufaturados em Gubbio, Volterra, Faenza, Deruto e Montelupo.
Em todas estas cidades, desenvolveram-se indústrias bem distintas, cada qual com estilo e técnica próprios; os sistemas de cozimento, de esmaltar, a composição das vernizes, tudo era mantido em rigoroso segredo. Basta lembrar, entre os máximos ceramistas italianos, Lucaê Andrea Delia Robbia, que souberam criar aqueles mara­vilhosos baixos-relevos de terracota vidrada e pintada, que se vêem em quase toda parte, nas paredes das "vilas" e dos castelos da Itália Central.
A escola de Faenza ganhou tanta celebridade que deu seu nome a todos os objetos de cerâmica que, da Itália, se difundiam pela Europa; daí o nome faiança, em português, e o de faience, lembrando o nome da cidade da Romanha.
Quanto à porcelana, que vimos nascer das mãos de­licadas dos artífices chineses, sua difusão na Europa não foi notável antes do século XVIII; são famosas, hoje como outrora, as fábricas de Sèvres, na França, e de Carlsruhe, na Alemanha, e, na Itália, as de Capodimonte. Em Sèvres e em Capodimonte, especialmente, são fabri­cadas aquelas graciosas e fragílimas estatuetas, que assu­mem, às vezes, pela perfeição do acabamento ou pela raridade do desenho, excepcional valor artístico.
Falamos na Europa e na Ásia, mas não devemos olvidar que a cerâmica é uma arte de todas as épocas e de todos os povos e que também aqui nas Américas, muitos séculos antes da descoberta de Colombo, fabri­cavam-se vasos esmaltados ou pintados, dignos de figu­rar ao lado dos mais belos da Grécia e do Oriente. No México, os Maias, os Astecas, os Toltecas, produziram grande quantidade de ânforas, finamente esculpidas e maravilhosamente pintadas; no Peru, os íncas, ou mesmo os povos que os precederam no domínio do país. deram vida a um artesanato excepcionalmente hábil e rico de personalidade. A cerâmica, hoje, tanto de uso comum como artístico, é produzida por toda parte, em grandes estabelecimentos ou por pequenos artesãos. Os siste­mas são, fundamentalmente, os mesmos, mas é inegável que a experiência técnica adquiriu tamanha perfeição, que permite resultados extraordinários. As peças artís­ticas, envernizadas e cozidas até vinte vezes, possuem superfícies reluzentes, com tonalidades de ouro e esme­ralda, imitando o brilho do bronze e a transparência da água: vasos, pratos e estatuetas produzidos nos labora­tórios de Faenza e Carlsruhe são tão procuradas quanto um tapete antigo ou um quadro de famoso autor.
No Brasil, bastante adiantada, também, se encontra a indústria da cerâmica, principalmente Minas, Pará e em nosso Estado. Pessoas de nossa mais alta sociedade trabalham em cerâmica, sob a direção de técnicos, pro­duzindo peças que podem ser consideradas verdadeiras obras de arte. Todavia, o mais antigo centro da cerâ­mica, talvez tão antigo como os que citamos, encontra-se na ilha de Marajó, onde foi criado um estilo próprio: o marajoara. São realmente notáveis seus vasos, pratos e urnas, sendo que estas figuram em muitos museus do País.
Longa tem sido a estrada da cerâmica, desde a era neolítica aos nossos dias e, sob os dedos ágeis e inspi­rados do artista, o milagre que transforma um informe bloco de argila numa obra harmoniosa sempre se reno­va, dando vida e luz à matéria mais rude e grosseira que existe.

..


A picareta dos arqueólogos, ao remexer entre os sedimentos que os séculos acumularam no solo do Velho Mundo, encontra, com muita frequência, entre os resí­duos das palafitas e das casas, fragmentos de terracota e cacos de vasos ou de ânforas, cozidos num fogo que se apagou há milhares de anos. São, como as pedras lascadas, as primeiras manufaturas da época neolítica, documentos de uma civilização remotíssima, que iniciava sua ascensão rumo ao progresso técnico e artístico. Da idade das palafitas até à Idade Média, a história da cerâmica e da terracota é, em certo sentido, a própria história da civilização; os vasos, as taças ou as ânforas, são, em muitos casos, os únicos elementos sobre os quais podemos reconstruir o grau de evolução, os hábitos, a religião e até as vicissitudes de povos já desaparecidos.
As terracotas da época neolítica eram, evidente­mente, bastante rudimentares: serviam muito bem para sua finalidade, mas eram despidas de qualquer verniz ou ornamento. Somente depois de muitos séculos, o homem sentiu a necessidade de tornar mais belos os objetos de uso comum e aprendeu a envernizar seus vasos, tornando-os, assim, absolutamente impermeáveis, e a servir-se da verniz, para dar-lhes um especial brilho e elegância. Eis, assim, as terracotas esmaltadas, dos Sumerianos, eis as ânforas pintadas, dos Egípcios, que foram encontradas, em grande número, nos sepulcros que datam do quarto milénio antes de Cristo. Os povos da Mesopotâmía, Sumerianos, Acádicos e Caldeus, foram certamente, os primeiros, no mundo, a esmaltar a terra­cota, criando vasos de forma elegantíssima e ladrilhos e azulejos reluzentes, com os quais revestiam a fachada dos palácios.
Como dissemos, a arte da cerâmica prosperou entre quase todos os povos, refletindo. nas formas e nas cores. o ambiente e a cultura dos diversos países: assim, os artífices chineses, desde a metade do terceiro milénio antes de Cristo, souberam criar objetos de requintada feitura, sabiamente pintados e esmaltados. Faram jus­tamente eles os primeiros a usar, cerca do segundo século antes da nossa era, aquele finíssimo pó branco, o caulim, que permite fabricar esplêndidos vasos translúcidos e leves; nasceu, assim, a porcelana, que deu aos artesãos chineses uma fama mundial, até hoje incontestável.
Voltemos ao Mediterrâneo: aqui, um simples apa­relho, uma roda de madeira, movida por um pedal, in­ventada por algum desconhecido trabalhador, mais de dois mil anos antes de Cristo, permitia fazer vasos per­feitos, de superfície lisa e espessura uniforme, num tempo relativamente breve.

A experiência dos ceramistas assírios e babilónios difundira-se pelas ilhas do Egeu e da Grécia: em Creta, em Atenas, em Corinto, em Samos, sobretudo, produ­ziam-se ânforas e taças de bela feitura, decoradas com motivos marinhos ou com desenhos mitológicos, que ainda hoje nos dizem da vida daqueles povos muito mais do que qualquer documento escrito. As cerâmicas cre­tenses encontradas nos palácios de Cândia e Cnossa pertencem a épocas diversas, mas, nunca, mais recentes do milénio antes de Cristo. Apesar disso, os desenhos e as cores são de um modernismo desconcertante. Os Gregos, ao invés, continuaram, por muitos séculos, pro­duzindo as melhores peças de cerâmica do mundo me­diterrâneo, ainda quando as margens deste mar já se haviam tornado colónias romanas. E, em nossos dias, ainda perdura a fama dos vaseiros de Atenas e de Samos, de que ainda podem ser vistos inúmeros pratos e taças de delicado acabamento, de fundo negro ou azul, desenhos escarlates. De outro lado, os Gregos foram, durante o domínio romano, os artífices mais apreciados, não só na cerâmica, mas também na ourivesaria, na pintura e em qualquer outro ramo de arte; seu bom gosto, sua filo­sofia, sua literatura, haviam-se imposto aos rudes con­quistadores latinos, que acabaram assimilando, instinti­vamente, a milenária cultura da Hélade.
Também na Itália, entretanto, existia um flores­cente artesanato: os Etruscos, em meados do segundo
milénio antes de Cristo, já fabricavam vasos esmalta­dos, que nada tinham a invejar àqueles de Samos. Cerâ­micas etruscas ornamentavam, além das gregas e persas, as mansões dos patrícios romanos; as formas bizarras, os esmaltes vivos e brilhantes, os vagos desenhos ornamen­tais, conteriam a estes vasos uma preciosidade mais de objeto de arte do que de utensílio de uso cotidiano.
Referimo-nos à Pérsia; aqui, a arte insuperável dos Sumerianos e Babilónios não se extinguira e continuava a produzir, além de ânforas, bacias, taças esculpidas e pintadas, maravilhosos azulejos, para revestir fachadas e vestíbulos. Justamente da Pérsia, os Árabes, que, entre o sexto e o décimo-quarto séculos antes de Cristo, domi­naram quase todo o Mediterrâneo, difundiram aquela técnica da qual ainda hoje admiramos os produtos: na Sicília, na Espanha, na Ásia Menor, por onde se esten­deu o império dos Califas, encontramos palácios fantas­ticamente decorados, com molduras de cerâmica brilhan­tíssima, pátios arabescados e iridescentes, compostos de milhares de azulejos esmaltados. Maiólica era denomi­nada aquela faiança branca, de superfície lisa e vidrada, muito usada na Itália, especialmente no período do Re­nascimento; seu nome deriva de uma ilha do arquinéiago das Baleares (hoje Maiorca), onde os Árabes haviam implantado uma indústria bastante florescente.
Na Itália, os ceramistas continuaram a trabalhar, com velhos sistemas etruscos e gregos, ainda durante os séculos obscuros da Idade Média; no início do Renas­cimento, encontramos produtos manufaturados em Gubbio, Volterra, Faenza, Deruto e Montelupo.
Em todas estas cidades, desenvolveram-se indústrias bem distintas, cada qual com estilo e técnica próprios; os sistemas de cozimento, de esmaltar, a composição das vernizes, tudo era mantido em rigoroso segredo. Basta lembrar, entre os máximos ceramistas italianos, Lucaê Andrea Delia Robbia, que souberam criar aqueles mara­vilhosos baixos-relevos de terracota vidrada e pintada, que se vêem em quase toda parte, nas paredes das "vilas" e dos castelos da Itália Central.
A escola de Faenza ganhou tanta celebridade que deu seu nome a todos os objetos de cerâmica que, da Itália, se difundiam pela Europa; daí o nome faiança, em português, e o de faience, lembrando o nome da cidade da Romanha.
Quanto à porcelana, que vimos nascer das mãos de­licadas dos artífices chineses, sua difusão na Europa não foi notável antes do século XVIII; são famosas, hoje como outrora, as fábricas de Sèvres, na França, e de Carlsruhe, na Alemanha, e, na Itália, as de Capodimonte. Em Sèvres e em Capodimonte, especialmente, são fabri­cadas aquelas graciosas e fragílimas estatuetas, que assu­mem, às vezes, pela perfeição do acabamento ou pela raridade do desenho, excepcional valor artístico.
Falamos na Europa e na Ásia, mas não devemos olvidar que a cerâmica é uma arte de todas as épocas e de todos os povos e que também aqui nas Américas, muitos séculos antes da descoberta de Colombo, fabri­cavam-se vasos esmaltados ou pintados, dignos de figu­rar ao lado dos mais belos da Grécia e do Oriente. No México, os Maias, os Astecas, os Toltecas, produziram grande quantidade de ânforas, finamente esculpidas e maravilhosamente pintadas; no Peru, os íncas, ou mesmo os povos que os precederam no domínio do país. deram vida a um artesanato excepcionalmente hábil e rico de personalidade. A cerâmica, hoje, tanto de uso comum como artístico, é produzida por toda parte, em grandes estabelecimentos ou por pequenos artesãos. Os siste­mas são, fundamentalmente, os mesmos, mas é inegável que a experiência técnica adquiriu tamanha perfeição, que permite resultados extraordinários. As peças artís­ticas, envernizadas e cozidas até vinte vezes, possuem superfícies reluzentes, com tonalidades de ouro e esme­ralda, imitando o brilho do bronze e a transparência da água: vasos, pratos e estatuetas produzidos nos labora­tórios de Faenza e Carlsruhe são tão procuradas quanto um tapete antigo ou um quadro de famoso autor.
No Brasil, bastante adiantada, também, se encontra a indústria da cerâmica, principalmente Minas, Pará e em nosso Estado. Pessoas de nossa mais alta sociedade trabalham em cerâmica, sob a direção de técnicos, pro­duzindo peças que podem ser consideradas verdadeiras obras de arte. Todavia, o mais antigo centro da cerâ­mica, talvez tão antigo como os que citamos, encontra-se na ilha de Marajó, onde foi criado um estilo próprio: o marajoara. São realmente notáveis seus vasos, pratos e urnas, sendo que estas figuram em muitos museus do País.
Longa tem sido a estrada da cerâmica, desde a era neolítica aos nossos dias e, sob os dedos ágeis e inspi­rados do artista, o milagre que transforma um informe bloco de argila numa obra harmoniosa sempre se reno­va, dando vida e luz à matéria mais rude e grosseira que existe.

Enc. Conhecer/ abril
..

Sociedades Secretas

..

Década de 50, século XX. A Argélia luta por sua independência, tenta livrar-se do domínio francês. Uma ala do Governo francês é a favor das ne­gociações de paz com a colónia. Outra in­siste na preservação da Argélia Francesa. Pressionado pela opinião pública interna­cional e pelo alto custo da guerra, de Gaulle vê-se obrigado a negociar com a Argélia. Com o intuito de impedir que isso aconte­ça, surge em 1961 uma organização secreta formada por oficiais franceses irredutíveis: a O.A.S. — Organisation de VArmée Secrète. Sabotagens, rebeliões, atentados con­tra a vida do presidente, tentam tudo. Mas de Gaulle vence. Em 1962, a Argélia tor­na-se independente. A causa da criação da O.A.S. deixa de existir e o movimento pou­co a pouco se extingue.
A O.A.S. é um exemplo típico do agrupa­mento social chamado "sociedade secreta".


Política, religião ou crime
Desde a Antiguidade, há registro do que hoje é caracterizado como "sociedade secre­ta". Organizações desse tipo existiram no Oriente — China, Japão, índia — como no mundo clássico de gregos e romanos. E não deixaram de aparecer no Egito, Assíria e Pérsia antigos. Sempre provocaram muitas e ferrenhas controvérsias entre os estudio­sos. Houve tempo em que eram identifica­das com os mais diversos agrupamentos hu­manos, bastando que suas atividades esca­passem ao domínio público. Aos judeus eram atribuídas "atividades misteriosas". Ordens religiosas eram acusadas de "peri­gosos exercícios subterrâneos". Mas associa­ções não-oficiais nem sempre constituem de fato sociedades secretas. Muitas vezes são organizações que teriam agido às claras, em tempos normais. A clandestinidade é im­posta pelas circunstâncias, é o caso dos cristãos, durante certo período do Império Romano, ou dos protestantes franceses, até o Édito de Nantes.
Entre as verdadeiras sociedades secretas podem-se distinguir três tipos: as de obje-tivo político ou social, as de iniciação e as criminosas. De uma a outra seus membros variavam e variam, de idealistas cheios de ge­nerosidade a psicopatas ansiosos por mu­danças até absurdas.
As sociedades secretas de objetivos políti­cos e sociais caracterizam-se principalmente por sua duração limitada. Formam-se para combater determinada situação política ou social vigente e agem na marginalidade; dis­simulam suas atividades e o nome de seus membros, mas duram apenas enquanto per­manece a causa de sua criação.
As sociedades secretas de iniciação, ao contrário das de objetivo político, não pro­curam esconder sua existência, suas leis, locais de reuniões e nome dos adeptos. Guar­dam segredo apenas de suas cerimónias e atividades, vedadas aos "profanos". Os mem­bros identificam-se, em qualquer lugar on­de se encontrem, por sinais e toques, senhas que servem como código de reconhecimento,
Em geral, o objetivo das sociedades secre­tas de iniciação é a elevação do indivíduo a um "estado psíquico superior". Através de complicados rituais, que incluem provas físicas e morais, o iniciado sente que deve "morrer" a fim de "renascer" para uma no­va vida. Só uma organização pode "iniciai" o indivíduo, daí a característica de socie­dade. Por não ter objetivo imediato, como nas sociedades secretas políticas, sua dura­ção é mais longa. Mas há ocasiões em que uma sociedade de iniciação passa a agir tam­bém como sociedade secreta política. Só que não se extingue se o objetivo político é al­cançado. Seus membros continuam a reu­nir-se e realizar rituais. É o caso da maço­naria, sociedade secreta internacional de ini­ciação, cujos membros influíram na evolu­ção política de vários países.
As de objetivo criminoso também são du­ráveis, embora os governos se empenhem em eliminá-las. Em nome da organização, seus membros cometem a mais variada sorte de crimes. O principal estatuto das sociedades secretas criminosas é o que obriga seus adep­tos a sigilo absoluto sobre a existência da "irmandade" e suas atividades. Aquele que revelar segredos proibidos é sumariamente eliminado. A Máfia, nascida há mais de um século, continua sendo até hoje uma das mais poderosas sociedades secretas do crime.

A união da cruz com a rosa
Esse foi o símbolo adotado pela sociedade dos rosa-cruz: uma cruz vermelha, "pois que foi salpicada pelo místico e divino san­gue de Cristo", e uma rosa, "signo de pu­rificação de toda mácula".
A primeira notícia que se tem a respeito dos rosa-cruz data de 1614, quando foram publicados três livros relatando a sua fun­dação — atribuída ao alemão Christian Ro-scnkreutz (c. 1378-c. 1485) e parte de suas origens, vindas do Oriente. Como socie­dade de iniciação secreta, sabe-se apenas que os ritos têm por fim a elevação espiritual.

Na origem, pedreiros
A palavra maçon, na origem francesa, sig­nifica pedreiro Qmason, em inglês). A Ma­çonaria, sociedade secreta de iniciação, nas­ceu na Inglaterra. Ao que se presume, des­cende das antigas corporações de ofício me­dievais, onde os construtores reuniam-se sob uma mesma direção, obedecendo a um re­gulamento comum. Essas corporações garantiam certa liberdade aos seus membros e respeitavam uma hierarquia: mestre, oficiais e aprendizes. Expandindo-se para a França, foi consolidada na Franco-Maçonaria, que conservou a mesma hierarquia das antigas corporações, absorvendo alguns rituais e crenças dos rosa-cruz. Reunindo-se em lu­gares chamados "lojas", os maçons realizam cerimonias ritualísticas, próprias às associa­ções secretas de iniciação. Mas muitas vezes a sociedade ultrapassou seu caráter mera­mente místico para influir decisivamente em movimentos políticos.
É tida como certa a participação da ma­çonaria nos movimentos que culminaram com a Inconfidência Mineira, até a procla­mação da Independência, por D. Pedro I. Após o 7 de Setembro, o imperador foi em­possado no posto supremo da Ordem dos Maçons.

Lenhadores carvoeiros
Da reunião de profissionais nasceu tam­bém a sociedade secreta dos carbonários. Provavelmente o nome tem sua origem na legendária Sociedade dos Lenhadores ou Car­voeiros, uma espécie de confraria de homens que se tinham retirado da civilização para executar seu trabalho humilde em meio às florestas. Essa sociedade florestal mantinha reuniões ao ar livre, onde realizava cerimó­nias de "iniciação" e contava com um com­plicado sistema de misteriosos sinais e se­nhas de reconhecimento.
Calcada na prática dos lenhadores c outros trabalhadores das florestas c cm alguns ri­tuais da maçonaria, a sociedade dos carboná­rios foi fundada em Nápoles, em 1814, com a intenção de expulsar os austríacos do solo italiano, derrubar as monarquias protegidas pela Santa Aliança e estabelecer um governo democrático na Itália.
O poderio dos carbonários cresceu e se expandiu com rapidez incrível. Em algumas cidades da Calábria c dos Abrazos, prati­camente toda a população masculina foi "iniciada". A Sociedade recrutava adeptos de qualquer profissão e classe social, dan­do-lhes instrução militar. As faltas cometi­das pelos filiados eram julgadas num tribu­nal secreto.
Em 1820, o movimento expandiu-se para a França, onde trabalhou para derrubar o Governo da Restauração. Com a queda dos Bourbons, a Sociedade perdeu sua razão de existir nesse país. Mas continuou na Itália, onde seus objetivos ainda não tinham sido atingidos. Em 1834, foi absorvida por ou­tro movimento, também secreto, a Jovem Itália, dirigida por Mazzini. A nova orga­nização secreta continuaria o trabalho dos carbonários. Mais tarde, o movimento se estende por outros países europeus, com os mesmos objetivos liberais, sob o nome de Jovem Eitropa.

A dura lei da Máfia
Pressionada pelos exércitos de Napoleão, a corte de Nápoles do século XIX refugiou-se na Sicília. Na época, a ilha estava infes­tada de salteadores. Não dispondo de forças suficientes para manter a ordem, o soberano tomou a seu serviço algumas quadrilhas, que foram incumbidas do policiamento da ilha. Mais tarde, quando o Governo siciliano quis voltar à administração normal, as quadri­lhas estavam tão fortemente organizadas que subsistiram. Não mais a soldo do Governo, os bandoleiros continuaram a agir por conta própria; e o número de componentes au­mentava sempre. A extrema miséria que reinava na Sicília facilitava o movimento clandestino. Pertencer a essa classe de re­voltados contra a lei e a ordem estabelecida era um fato enobrecido pelos humildes. As­sim se formou a Máfia, até hoje uma das mais poderosas organizações secretas do críme. Para assegurar sua sobrevivência, num mundo cuja lei seriam eles próprios, os inafiosos criaram um código rígido, e a de­sobediência a êle significava pura e simples­mente a morte. Esse código, até hoje obser­vado, chamava-se omertà, que no dialeto sicíiiano significa "conspiração do silêncio". Compreende cinco regras-chave: ajudar um irmão cm dificuldades com todos os meios que estiverem ao alcance; obedecer sem discussão às ordens de um "conselho de irmãos" que lhe seja superior; estar pron­to a vingar, a qualquer preço, a ofensa feita por um estranho a um irmão; nunca recor­rer à polícia ou à justiça para o reconheci­mento de seus direitos, sejam quais forem as circunstâncias; sob pena de morte, jamais confessar a existência da irmandade, nem o nome de um irmão.
Com o início da migração italiana para os Estados Unidos, muitos elementos da or­ganização transferiram-se para esse país. En­tre êtes os famosos gangsters Al Capone e Lucky Luciano, Até 1920, o trabalho da Máfia nos Estados Unidos esteve limitado. Com a criação da. Lei Seca, abriu-se novo panorama, com enormes possibilidades para o ganho desonesto. Formaram-se as primei­ras quadrilhas, que se desenvolveram e mul­tiplicaram de maneira incrível. Penetraram profundamente na vida económica do país.

Ku Klux Klan: o terror
Com a derrota dos escravocratas na Guer­ra da Secessão americana, os brancos do Sul dos Estados Unidos viram-se diante de ex-escravos negros que passaram a ter os mes­mos direitos políticos. Indignados diante desse Fato, alguns oficiais do exército con­federado resolveram fundar em Nashville (Tennessee), em 1865, uma sociedade secre­ta para lutar contra a influência dos negros nos caminhos da nação: a Ku Klux Klan.
A princípio, a Ku Klux Klan iimitava-se a atemorizar os negros, recorrendo a caval­gadas noturnas à luz de tochas, com vestes e capuzes brancos. Mas em pouco tempo o ataque passou a ser direto: banhos de pi­che e açoites, linchamentos c assassínios sistemáticos. Com a retirada das tropas fe­derais dos Estados do Sul e a diminuição gradativa dos poderes concedidos aos negros, os brancos reconquistaram sua antiga pre­ponderância económica e social. Desorgani­zada, a sociedade foi dissolvida pelo General Nathan Bedford Forrest, em 1871. Mas res­surgiu após a Primeira Guerra Mundial; e com mais força.

Em 1916, trinta e quatro homens, lide­rados pelo pastor metodista William Joseph Simmons, plantaram no alto da montanha que domina a cidade de Atlanta, na Geórgía, uma cruz incandescente. Vestidos de bran co e encapuzados, juraram restaurar a orga­nização. Os métodos continuaram os mes­mos, mas agora a fúria estendia-se não só aos negros, mas também a judeus, católicos e imigrantes recentemente instalados no país. Em 1944, o que restava do movimento aca­bou por se dissolver. Mas em 1960, os pro­blemas surgidos com os direitos civis dos ne­gros fizeram com que o terror voltasse. Em­bora vigorosamente combatida pelo Gover­no e pelo Poder Judiciário, a Ku Klux Klan ainda contava, em 1966, cerca de 30 mil adeptos, principalmente na Geórgia, Carolina do Norte, Alabama e Mississipi.

Enc. Conhecer/ abril
..

Primeiros Elementos Quimicos

..
Documentario 254

Hoje, iodos nós sabemos de que é formada a maior parte dos corpos que nos circundam. Mas, para chegar aos conhecimentos hodiernos, os cientistas do passado realizaram estudos longos e fatigantes.
Parece que os primeiros a empreender tais pesquisas tenham sido os antigos Egípcios; todavia, aqueles que deram a essa ciência um impulso verdadeiramente extra­ordinário foram os Árabes, na Idade Média, que a deno­minaram Alquimia. Naquele período de obscurantismo, acreditou-se, por meio de tais estudos, poder preparar ouro e encontrar preparados que prolongassem de mui­tos anos a duração da vida!
A nossa Química teve, portanto, origem na Alquimia, da qual os nossos avós cientistas conservaram tudo quanto era experimentável e conduzia a resultados positivos e reais.
Nos últimos séculos, a Química alcançou um desen­volvimento notabiííssimo e tal estudo prossegue, aper­feiçoando-se, sempre mais àlacremente, em nossos dias.
Todos os corpos são formados de "matéria", é as nume­rosas transformações que ocorrem nos corpos se denomi­nam "fenómenos". Eles podem ser físicos (quando, em consequência a eles, não é alterada a substância do corpo) e químicos (quando ocorre mudança de substância e propriedade do corpo).

Se escaldarmos um arame até torná-lo incandescente, retirarmo-lo da ação da chama e depois o deixarmos arrefecer, ele nos aparecerá tal qual era; neste caso, não ocorreu mudança alguma na substância do corpo e o fenó­meno é chamado "físico". Se, ao invés, expomos à ação do calor um pouco de magnésio, obtemos um pó branco, que é coisa bem diferente do magnésio; neste caso, o fenómeno é denominado "químico".
Vamos fazer, agora, outra experiência. Se juntarmos à limalha de ferro enxofre puro, e misturarmos tudo, obte­remos um pó homogéneo cinza-amarelado. Teremos, então, uma "mistura". Por meio de um imã, podemos, ainda, separar a limalha de ferro do enxofre; ou, então, atirando tudo num copo de água, o ferro precipitará, logo, no fundo do recipiente c o enxofre flutuará. Pode­mos, pois, afirmar: "Temos uma mistura quando as substâncias componentes conservam inalteradas suas propriedades e podem ser separadas por meios físicos." Suponhamos, agora, que desejamos aquecer enxofre e ferro, tomados em uma relação constante e definida (32 partes de enxofre e 56 de ferro); teremos desenvolvimento de luz e calor e obteremos um composto chamado "sulfú­reo de ferro". Se quiséssemos separar o enxofre do ferro não mais bastariam os meios físicos, mas deveríamos recorrer a rneios químicos. Além disso, o sulfúreo de ferro é um corpo que possuí propriedades de todo dife­rentes do enxofre e do ferro. Diremos, então, que: "Obtém-se um composto quando os singelos elementos componentes, tomados numa relação constante, perdem sua propriedade e não mais se podem separar com meios físicos."
As substâncias simples, ou elementos (seu número total é de 92), distinguem-se em metais e metalóides. Somente o mercúrio se encontra em estado natural; todos os outros metais, à temperatura ordinária, encontram-se em estado sólido. Eles são brilhantes, dúcteis (reduzíveis a fios flexíveis), maleáveis (reduzíveis a lâminas) e condutores de calor e de eletricidade (como o cobre, o ouro, o ferro, o zinco, o potássio, o sódio e tantos outros). Os metalóides são todos os demais elementos que apresen­tam, geralmente, caracteres opostos àqueles dos metais, e por isso são maus condutores de calor e de eletricidade (como o oxigénio, o azoto, o enxofre e outros). Eles são todos sólidos ou gasosos, exceto o bramo, que é líquido.
As substâncias químicas podem ser simples ou com­postas.
Já dissemos que, queimando o magnésio (que se pode obter em lojas que vendem artigos fotográficos), se obtém um pó branco. Isto ocorre porque o magnésio (que é simples) formou uma substância composta de oxigénio com água (óxido de magnésio). Quando estas duas subs­tâncias simples se unem de maneira a formar uma subs­tância composta, os químicos dizem que se combinaram. As substâncias compostas dividem-se em oxidas, hidróxidas ou bases, anídridos, ácidos e sais. Da união de um metal com o oxigénio, resulta um óxido. Exemplo: óxido de ferro (ferrugem), óxido de zinco, etc.
Chamam-se hídratos as bases obtidas dos óxidos combi­nados com água. Da união de um metalóide com oxi­génio, se obtém um anídrido que, combinado com água, dá origem a um ácido.
Preparemos uma solução, em água, de um pouco de cal morta (daquela que usam os pedreiros) e nela mer­gulhemos o papel de tornassol. Ela nos indica que a cal morta é uma base, ou, melhor dizendo, propriamente, é um "hidrato de cal".
Se, numa casula, queimarmos enxofre, que é um metalóide, éle se combina com o oxigénio do ar e, então, obteremos um composto, que se chama anídrido.
Em nosso caso, será o anídrido sulfuroso.
Todos os ácidos contêm hidrogêneo.
Quando, nos ácidos, se substitui totalmente ou só em parte o hidrogêneo por um metal, obtem-se compostos chamados sais.
Proximamente," iremos analisar as maravilhas da Quí­mica em todas as atividades do trabalho humano.

Enc. Conhecer/ abril
..

Pente

..

DOCUMENTÁRIO N.° 248

0 primeiro pente que o homem usou foi a mão.
A ideia do pente deve, então, ter aparecido muito cedo, desde quando nossos ancestrais experimentaram o desejo de ajeitar ob longos cabelos e, as mulheres, o de se tornarem atraentes.
Mediante espinhos de certos vegetais, como a acácia espinhosa, com ossos de peixes,
depois com madeira, chifres e, mais tarde, com cobre e ferro, o homem inventou um
instrumento que iria ser, no futuro, o pente real e próprio.
Nas turfeiras da Dinamarca, nas cidades lacustres da Suíça e da Itália, encontraram-se pentes rudimentares, que remontam à idade da pedra ou à mais antiga idade romana. Eram mais altos do que largos, como ainda os usam certas tribos da América, África e da Ásia. Os dentes, onde se conservaram, apresentam-se grosseiramente entalhados, ralos, muito distantes uns dos outros. A empunhadura é graciosa­mente ornamentada, nas maneiras mais diversas.
Quase todos os pentes pré-históricos se acham finamente decorados e apresentam tamanha segurança de entalhe, mesmo na rude forma primitiva, circular ou semicircular, que poderiam satisfazer plenamente as exigências do gosto moderno.
Não é improvável que a forma e decoração exprimam algum supersticioso segredo. Algumas formas absolutamente estranhas, certamente, eram destinadas a significar que, além de sua ordinária tarefa de ajeitar a cabeleira, o pequeno objeto possuía um outro, simbólico-religioso. Certos pentes, fabricados de maneira a poderem ser aplicados nos cabelos, serviam não só de motivo ornamental, mas também como amuletos.
Os espinhos vegetais eram fixados, primordialmente, entre duas varinhas de madeira, achatadas, mantidas juntas por uma ligadura, que separava um dente de outro. Com o progresso da civilização, os pentes passaram a ser fabricados com lâminas de metal, habilmente cortadas, ou de madeira e chifre. E, com eles, nasceu a arte do penteado. O nosso pente espesso, com dupla fileira de dentes, lembra perfeita­mente a forma daqueles que se vêem nos museus assírios e egípcios. Vamos encontrar o uso do pente na época miocê-nica, na Assíria, no Egito, na Grécia. Em Roma, usavam-se, também, pentes de bolso, que eram de dimensões reduzidas, pois podiam ser guardados numa espécie de manga-bainha, artisticamente decorada.
Na Ática, e até nas ruínas de Tróia, foram encontrados pentes elegantes, pouco diferentes dos nossos, e de rara riqueza. Todavia, nem Roma, nem a Grécia, nem os Egípcios e tampouco os Etruscos criaram verdadeiros pentes para adornar o cabelo das mulheres ou para firmá-los; eles tinham pequenas lâminas de ouro ou de outro metal qualquer, com as quais cingiam a cabeça ou, então, usavam coroas, que imitavam folhas de louro ou de oliveira.
O pente romano foi longamente usado: era uma espécie de triângulo, graciosamente ornamentado na parte da empunhadura e facilmente raanejável. Quando o luxo do Império aumentou, os Romanos aplicaram, nos pentes, ricos desenhos, preciosas incrustações e incisões, em madeira ou marfim, que aumentaram o valor do objeto que se costumava presentear. A parte mediana dos pentes, com duas fileiras de dentes, era finamente trabalhada, em relevo ou perfuração, com figuras de caráter mitológico ou alusivas à pessoa a quem o pente era doado. Outros pentes representavam as Graças se enfei­tando, Cupidos, pombas e outras figuras. Pedras preciosas e encaixes coloridos ajuntaram-se aos pentes de cobre das requintadas damas do Império. Com o advento do Cristia­nismo, coroa, palmas e cruzes eram reproduzidas nos pentes de madeira ou de marfim.
No século XII, quando as longas tranças eram enfeitadas com laços, surgiu um pente, semelhante àqueles usados hoje, para prender os cabelos, em coroas de marfim e metal, e que se colocava atrás da cabeça para prender os laços.
Na Idade Média, usavam-se, como ornamento, pentes de chumbo, que serviam para atenuar a cor muito viva dos cabelos louros ou ruivos das mulheres.
A palavra pente deriva do latim pecten. Os naturalistas deram o nome de Pente (Pecten jacobeus) a uma belíssima concha, entalhada exatamente como um pente, com valvas desiguais, sulcadas com ranhuras e raios. A valva superior é achatada, lisa, ao passo que a inferior é convexa. Esse tipo de concha abunda nos mares da Europa meridional.
Famosos são também os pentes com que as mulheres espanholas, especialmente as de Sevilha, usam adornar seus negros e brilhantes cabelos. Os pentes e os pentinhos mo­dernos são quase sempre fabricados de matéria plástica.
Atualmente, a produção dos pentes está industrializada e segue o sabor da moda, em material leve, em plástico, e também de alumínio, práticos, elegantes e baratos. Hábeis artesãos, servindo-se de máquinas tornadas perfeitas devido a contínuas inovações, produzem étimos pentes com matérias caras e raras, como carapaça de tartaruga, chifre,, marfim e metais preciosos. Era geral, trata-se de trabalhos de arte­sãos, com relativos segredos profissionais, transmitidos de pais a filhos, e possuem selecionada clientela. 0 pente de valor é incrustado de pedras preciosas, recoberto, na parte superior, com lâminas de ouro ou de prata, finamente cinze­lado ou esmaltado.

Enc. Conhecer/ abril

..