3.3.09

Formas de Governo

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Governos de toda forma

Nenhum povo pode prescindir de or­ganização política, ou seja, de mé­todos ou sistemas que controlem e dirijam o comportamento dos grupos huma­nos. O órgão encarregado de aplicar esses métodos cm cada região onde viva um po­vo chama-se governo.
A história, a cultura, a moral, até mes­mo a geografia variam: não permanecem iguais para todos os povos da Terra. E os governos, em forma, em métodos e em orga­nização, também variam. Estudá-los e clas­sificá-los já foi uma preocupação dos gregos da Antiguidade. A classificação mais co­nhecida das formas de governo foi feita por Aristóteles. Segundo ele, há as formas puras e as impuras. As puras são: monarquia, governo de um só; aristocracia, ou go­verno de vários; democracia, governo do po­vo. E ainda segundo Aristóteles as formas impuras seriam deturpações das formas pu­ras. Quando o governo é de um só mas não visa ao interesse geral e sim ao particular, do governante, a monarquia vira tirania. Quando o governo está nas mãos de uma minoria privilegiada (governo de vários) mas é exercido em benefício dessa minoria e não do povo cm geral, a aristocracia trans­forma-se em oligarquia. E, finalmente, quan­do o poder está nas mãos do povo mas este, descontente e revoltado, domina diretamente os governantes, implantando um regime de terror e violência, acontece a demagogia, forma corrupta da democracia.

Por muito tempo a classificação de Aristótelcs foi aceita; e muitas vezes discutida. Numa classificação moderna, Rodolphc Leun define as formas de governo quanto à origem, à organização e ao exercício.
Quanto à origem, os governos podem ser democráticos ou populares e de dominação. São democráticos ou populares aqueles em que o poder "emana do povo”, é o povo que governa, diretamente, ou por meio de re­presentantes. Governos de dominação são os que não dão o poder ao povo. Atribuem-no a entidades sobrenaturais (teocracias) ou a um indivíduo que acredita merccè-lo por "direito divino" ou simplesmente por tê-lo conquistado, de uma forma ou de outra. Sem representar o povo nem trabalhar por ele, o governante age por direito e vontade próprios: é uma autocracia.
Quanto à organização, existem os gover­nos de fato e os de direito. Se a ocupação dos postos supremos se fez pela força ou por golpe de Estado, se o governante ou governantes não assumiram o poder pelos meios legais e normais prescritos pela Cons­tituição do Hstado, há governo de fato. A tendência dos governos de fato, no entanto, é transformarem-se cm governos de direito. Como? Consolidando-se, sendo reconhecidos pelos demais Estados, restabelecendo a or­dem e a normalidade na vida jurídica e política da nação. A organização dos go­vernos de direito pode ser feita com base na hereditariedade, como acontece nas mo narquias, ou mediante eleições, como se dá nas democracias.
Quanto ao exercício do poder, serão abso­lutos os governos que não obedecerem a ne­nhuma constituição, a nenhuma norma ju­rídica. E serão constitucionais os que exer­cerem o poder de acordo com uma consti­tuição ou leis estabelecidas.

Os bandos e as tribos
No princípio dos tempos, o homem vivia em bandos: várias famílias que andavam de lá para cá, no meio das matas, à procura de alimentos para sobreviver, de víveres e água. Quando os recursos naturais da re­gião esgotavam-se, partiam novamente: eram nómades. Aos poucos, foi aumentando a ca­pacidade do homem para desenvolver e apro­veitar os meios naturais, até que ele já não precisa abandonar as terras, pois aprendeu a fazè-las produzirem por longo tempo: 05 primeiros grupos sedentários começam a aparecer. Fixados em determinada região, os bandos iam crescendo e acabavam por se dividir: metade partia em conquista de ter­ras vizinhas, formando alí novo agrupamento humano. Não havia necessidade, ainda, de organização política formal, nesse tipo de sociedade. A chefia dos bandos encontrava-se em mãos de poucos indivíduos, reconhe­cidos como líderes c sem cuja aprovação na­da se podia fazer.
Do crescimento dos bandos e de sua mul­tiplicação surgiram as primeiras tribos. No começo também cias não determinaram a necessidade de organização política para controlar a vida de seus membros. Mas á medida que uma tribo começava a obter bens além dos necessários à sua sobrevivên­cia, a situação ia mudando. Nem todos precisavam dedicar-se ao trabalho de obtenção dos víveres. Parte da tribo poderia, daí por diante, especializar-se cm outras funções: controle do grupo, supervisão c direção da sociedade. Surgem os chefes, os guerreiros e os sacerdotes, com poderes governamen­tais. Os chefes, por questão de prestígio, re­cebem presentes dos súditos, sob a forma de víveres. Aos poucos esses presentes en­tram para a tradição e acabam-se tornando tributos obrigatórios, que serão armazenados para servirem ao povo nas horas de neces­sidade. Seriam os "impostos" da época. O tempo passa e essas sociedades simples vão-se tornando mais complexas. Surgem com isso novos elementos na organização políti­ca das tribos, que constituem, então, cada qual um Estado. Lima classe de guerreiros começa a se esboçar em torno c a serviço dos chefes; criam-se os exércitos.
Na Grécia,surge a democracia
A antiga organização política da Grécia legendária pode ser considerada uma evo­lução da empregada nas primitivas tribos. O chefe de uma tribo tornava-se mais forte que o das demais, seu exército era mais nu­meroso c valente. Com isso, ele dominava todas as tribos vizinhas, e já não era mais chefe e sim rei. Já não existiam mais tribos, mas sim monarquias. É o que acontece nas chamadas "cidades-estado" da Grécia, co­mo .Atenas e Esparta. Durante o século VIII a.C., as monarquias gregas transformam-se em oligarquias.
No século VI a.C. estabelece-se a pri­meira democracia grega, na cidade de Ate­nas. Mas essa palavra ainda não tinha o sen­tido que lhe é atribuído hoje. Todos os ci­dadãos de Atenas, com exceção dos escravos e estrangeiros, possuíam por herança o pri­vilégio de participar do governo. Este se compunha dos Demos, da Assembleia, do Conselho dos Quinhentos e das Cortes. Os Demos (bairros, distritos) constituíam as uni­dades de governo locais. Tinham como fun­ção registrar como cidadãos os indivíduos de mais de dezoito anos e apresentar uma lista de candidatos aos cargos por intermé­dio dos quais se exerceria o governo cen­tral, físses candidatos eram escolhidos por sorteio. A Assembleia era composta por to­dos os cidadãos de Atenas que tivessem mais de vinte anos. Reunia-se dez vezes por ano e em sessões extraordinárias. Sua função era elaborar as leis. O Conselho dos Quinhen­tos, escolhido pelos Demos, centralizava o trabalho prático do governo. Seu poder de­pendia da Assembleia, que deliberava so­bre os conselhos que èle propunha. As Cor­tes exerciam controle sobre os funcionários e sobre as próprias leis. Podiam contestar decisões da Assembleia ou do Conselho, bem como julgar e condenar uma lei, como se fosse uma pessoa. Eram compostas de 6 mil cidadãos, escolhidos por sorteio entre os no­mes enviados peíos Demos.
Em Roma, a República
A antiga República Romana, criada no século VI a.C, não se compunha de cidades-estado mas de um conjunto que, em certa época, ultrapassou as fronteiras nacio­nais. O governo de Roma caracterizava-se pelo equilíbrio entre três poderes: Senado, magistrados e povo. O Senado constituía o mais importante órgão do governo. Era com­posto de trezentos membros pertencentes à aristocracia e tinha como funções aconselhar os magistrados, cuidar dos assuntos religio­sos, das finanças, da política externa e da administração das províncias. Os magistra­dos, aconselhados pelo Senado, propunham leis que eram votadas pelo povo nas Assem­bleias (covriiia ceiituriata e comitia tributa). Alas nos séculos 111 c II a.C, com a conquis­ta do Mediterrâneo, o equilíbrio político em Roma foi abalado. O século I a.C. foi a época da grande crise do regime republica­no: deu-se não apenas a liquidação da Repú­blica com a ditadura de César como também o o advento de um novo regime, o Império. Este, depois de conhecer o apogeu no século II d.C, entrou em fase de decadência até a sua dissolução.



O feudalismo
A organização política feudal baseava-se na economia agrícola e caracterizava-se pe­la dependência entre vassalo e suserano, ou seja, pela vassalagem. Com as invasões dos árabes, normandos e húngaros, houve tal ne­cessidade de proteção que todo homem lívre procurou ligar-se a um rei ou a um grande proprietário rural, tornando-se seu vassalo. Como pagamento ao homem que se unisse a èle, o rei dava-lhe uma parte de seus domí­nios para seu lívre usufruto. O vassalo do rei (um nobre, quase sempre), por sua vez, entregava partes da terra ganha a seus pró­prios vassalos. Daí a multiplicidade de pe­quenos domínios territoriais, ou seja, de feu­dos. O rei, a princípio, encorajava o siste­ma, que lhe facilitava as funções de admi­nistrador. A expansão dos feudos e do feu­dalismo, no entanto, ia diminuindo cada vez mais o poder real. Eram os senhores feudais que faziam os regulamentos de polícia, con­trolavam o mercado e. as pontes, e até a ela­boração das leis estava em suas mãos. O rei passara a ter apenas uma função "figu­rativa": o Estado transformara-se num con­junto de pequenos Estados.

Absolutismo, reação ao feudalismo
Lutando contra o poder dos senhores feu­dais, os reis conseguiram, gradativamente
recuperar o poder, tomando a seu serviço soldados mercenários. Perdendo sua torça, os senhores feudais passaram a ser cortesãos do rei. Seus títulos e regalias passaram a de­pender, então, exclusivamente dos humores do monarea. Não só os senhores feudais, mas toda a população passa a ser submetida a um único governante. Como reação ao feudalismo e desejando ver consolidado seu poder, o rei trabalha para que seu poder seja ilimitado. Torna-se senhor absoluto, inaugura uma nova fase na história da po­lítica europeia: o absolutismo. A frase de Luís XIV, da França, "o Estado sou eu", é a expressão mais pura do absolutismo.

Regimes constitucionais
Um governo de regime constitucional (que se rege por uma constituição) pode ser presidencialista ou parlamentarista, e admi­te a monarquia ou a república como formas de governo. A escolha de uma ou outra des­sas formas vai depender da força dos diver­sos grupos da sociedade. No parlamentaris­mo o Poder Executivo é exercido por um primeiro-ministro apoiado nos representan­tes do povo que participam da Assem­bleia. Na Inglaterra de hoje (monarquia parlamentar), o partido que elege a maioria da Câmara dos Comuns impõe seu líder como primeiro-ministro. O povo vota, não num presidente, mas num partido. No pre­sidencialismo, o Poder Executivo é centra­lizado por um indivíduo, eleito pelo povo, diretamente ou pelos representantes.

enc. conhecer abril

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